Dilma sanciona Lei Geral da Copa, veta "ingresso popular" e dá brecha para meia-entrada
Vinicius Konchinski
Do UOL, no Rio de Janeiro
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Jamie Squire/Getty Images
Regra sobre bebida em estádios da Copa aprovada no Congresso foi mantida pela presidente
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Geral da Copa. O texto final da principal legislação a respeito do Mundial de 2014 foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e abre uma brecha para a venda de ingressos de meia-entrada para todo torneio.
Isso porque a presidente Dilma vetou o parágrafo 9º do artigo 26 da proposta da lei, que suspendia qualquer legislação estadual ou municipal a respeito de descontos em ingressos para eventos esportivos durante a Copa. Com isso, todos os direitos já garantidos em leis em vigor nas cidades-sede terão de ser mantidos. Isto é, se uma cidade ou Estado que receba um jogo do Mundial prevê meia-entrada para jogos de futebol, isso valerá para a Copa do Mundo de 2014. O assunto era um dos pontos mais debatidos com a Fifa, que pedia regras mais restritas neste assunto.
OS VETOS DE DILMA
Artigos | Tema | Motivo |
Parágrafo 3° do artigo 26 | Garantia que 10% dos ingressos dos jogos da seleção fossem de preço popular | Seria difícil operacionalizar venda |
Parágrafo 9° do artigo 26 | Suspendia leis estaduais e municipais sobre descontos em ingressos | Suspensão é contra a Constituição |
59 e 60 | Evitava uso de voluntários como mão-de-obra precária | Já há leis neste sentido |
48 e 49 | Estabelecia o procedimento para obtenção de vistos a estrangeiros | Seria um retrocesso a regra atual |
Antes da sanção da Lei Geral da Copa, descontos de 50% para compra de ingressos do Mundial estavam garantidos só para estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família que comprassem ingressos da categoria 4, os chamados "ingressos populares". Agora, esse mesmo desconto poderá ser aplicado em todas as categorias, dependo das leis locais.
O veto do parágrafo sobre as leis municipais e estaduais foi um dos quatro feitos pela presidente. Em outro, a presidente retirou da lei a determinação de que todos os jogos da seleção brasileira na Copa tivessem 10% de seus ingressos incluídos na categoria 4.
O parágrafo 3°, do artigo 26, determinava ainda que a venda desses ingressos mais baratos para os jogos da seleção fosse organizada de tal forma a evitar filas e constrangimento. A presidente, entretanto, justificou seu veto alegando dificuldades operacionais para a ação.
"O dispositivo criará grandes dificuldades para sua operacionalização, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada antecipadamente à definição do chaveamento eliminatório, não sendo possível definir previamente qual partida estará sujeita ao condicionante referente à seleção brasileira de futebol", informou a presidente. "Ademais, a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos."
CAMPEÕES GANHAM APOSENTADORIA
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A Lei Geral da Copa concede aposentadoria especial para os jogadores – titulares ou reservas - campeões pela seleção brasileira da Copa do Mundo de 1958, 1962 e 1970.
O auxílio será pago mensalmente pelo Ministério do Esporte para complementar a renda até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 3.691,74. Também haverá um prêmio especial para todos os ex-jogadores, pago uma única vez, no valor de R$ 100 mil.
O terceiro veto da presidente é referente às regras do trabalho voluntário. O projeto da Lei Geral previa que os voluntários não fossem usados como mão-de-obra precária. A presidente informou que já há leis neste sentido e vetou os artigos 59 e 60, que tratavam do assunto.
Por último, a presidente vetou os artigos 48 e 49, que tratavam da concessão de vistos. Esses artigos estabeleciam todos os procedimentos que um estrangeiro deveria cumprir para visitar o Brasil durante a Copa. Para Dilma, porém, "a proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto" e foi retirada da lei.
O restante da Lei Geral da Copa foi mantido pela presidente. Regras a respeito da venda de bebidas alcóolicas em estádios, proteção de marcas e outros privilégios à Fifa foram ratificadas pela presidente e, a partir desta quarta-feira, já são consideradas lei.
Confira abaixo alguns dos principais pontos da lei: