Congresso corre para aprovar lei contra terrorismo antes da Copa

Aiuri Rebello

Do UOL, em Brasília

  • Ueslei Marcelino/Reuters

    Força Nacional de Segurança realiza treinamento para a Copa: legislação deve separar manifestante de terrorista

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O Congresso Nacional voltou ao trabalho do recesso parlamentar nesta semana e a bancada governista já se mobiliza para aprovar antes do início da Copa do Mundo, em 12 de junho, uma lei contra eventuais atos terroristas. Não existe na legislação brasileira uma figura jurídica específica que tipifique o que é terrorismo ou um terrorista.

À toque de caixa -- falta pouco mais de quatro meses para o Mundial o que, do ponto de vista do calendário legislativo para aprovar uma lei, é um prazo curto -- foi marcada para a próxima terça-feira (11) a primeira discussão no plenário do Senado sobre o PL 499/2013, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que trata do tema. De acordo com o que apurou a reportagem do UOL Esporte, o autor e a bancada governista na Casa trabalham para que haja consenso com a bancada da oposição e assim a matéria possa ser aprovada em primeiro turno ainda na semana que vem. De acordo com um líder da oposição, há pouca resistência ao projeto, apenas alguns pormenores que devem ser ajustados para haver o acordo.

Se der certo, a votação em segundo turno geralmente ocorre na sessão seguinte, e assim o projeto sairia aprovado para apreciação na Câmara dos Deputados antes do final de fevereiro. Como já foi aprovado em uma comissão mista do Congresso no final de 2013, aprovado no plenário do Senado o PL sobre terrorismo segue direto para votação no plenário da Câmara.

"Concretamente, o terrorismo tem sido manejado [no Brasil] mais como um contexto político do que jurídico", afirma Jucá ao justificar seu projeto de lei. "É constrangedor e irresponsável que o único tipo penal que expressamente menciona o terrorismo remontar ao final do regime militar".

Lei que existe é da ditadura

A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 1983 durante a ditadura militar pelo então presidente da República, o general João Batista Figueiredo, e ainda oficialmente em vigor, é a única legislação no Brasil que fala em terrorismo. Mesmo assim, superficialmente e no contexto da época, de conflito entre o regime e grupos organizados de esquerda que queriam derrubar o governo.

Em seu Artigo 20, o texto da Lei de Segurança Nacional diz que "devastar, saquear, extorquir, roubar sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas " é crime e pode render de três a a dez anos de prisão.

Dentro desta definição, um grupo de "black blocs" ou manifestantes que se envolver em quebra-quebra nas ruas durante eventuais protestos na Copa do Mundo podem ser considerados terroristas."Este tipo penal padece de vários vícios conceituais, pois utiliza o maleável crime de terrorismo para reprimir opositores, aqui intitulados de inconformistas políticos, além de não definir o ato terrorista", afirma Jucá para explicar os "perigos" conceituais da Lei de Segurança Nacional para definir o terrorismo.

Quando foi aprovada na comissão mista no Congresso no final do ano passado, a proposta de Jucá foi muito atacada nas redes sociais por manifestantes, defensores dos direitos civis e internautas no geral, com medo de que a possível nova lei contra o terrorismo fosse aplicada para enquadrar manifestantes e "black blocs" como terroristas, a exemplo do que acontece na Lei de Segurança Nacional, apesar de normalmente não ser aplicada pela Justiça. "Relacionar tal projeto aos movimentos sociais é um equívoco', garantiu o senador em declaração sobre o tema para a Agência Senado.

"Nossa intenção é dar ao país uma lei moderna e dura contra o terror. Nada tem a ver com movimentos sociais. Para quebra-quebra, violência nas ruas ou outras ilegalidades, existe o Código Penal, que prevê, por exemplo, dano ao patrimônio, lesão corporal e dano a terceiros", afirma Jucá. "A proposta aprovada também não abrange os black blocs. Incendiar um carro ou destruir lojas e agências bancárias é crime; mas não necessariamente terrorismo", completa o senador.

Além da Lei de Segurança Nacional, a Constituição brasileira faz um repúdio ao terrorismo, mas sem explica direito o que isto seria. A lei que definiu os crimes hediondos, de 1990, também fala em terrorismo, mas de novo sem explicar o que é e quem são os terroristas.

Texto é rigoroso

De acordo com o projeto de Jucá que deve virar lei, todo crime de terrorismo é da alçada da Justiça Federal. Além disso, é definido como terrorismo "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa". As penas vão de 15 a 30 anos de prisão e, se resultarem em morte de alguém, o mínimo é de 24 anos de cadeia.

A pena aplicada ainda é acrescida de um terço quando o terrorista usa fogo, explosivos, arma química biológica ou radioativa ou qualquer outro meio de destruição em massa. Também é um agravante provocar um atentado em meio de transporte coletivo, em locais com grande aglomeração de pessoas ou contra os titulares dos poderes constituídos (presidente da República, por exemplo) ou chefes de Estado estrangeiros.

Se aprovada, a nova lei também irá considerar crime financiar ações ou grupos terroristas (penas de 15 a 30 anos), praticar atentado contra edifícios e outras infraestruturas (penas de oito a 20 anos), incitar o terrorismo (três a oito anos de prisão), dar abrigo a terroristas (penas também de três a oito anos) e, por fim, forma ou associar-se a um grupo terrorista (pena de cinco a 15 anos de prisão).

O Brasil é signatário de três convenções internacionais de combate ao terrorismo. Além do projeto do senador Jucá, pelo menos outros três projetos de lei que versam sobre o tema estão em tramitação no Congresso Nacional.

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