Justiça nega pedido de liberação de manifestações no entorno do Mineirão

Do UOL, em Belo Horizonte

  • Sebastião Moreira/EFE

    Força Nacional foi acionada para fazer a segurança no Mineirão no último jogo

    Força Nacional foi acionada para fazer a segurança no Mineirão no último jogo

O desembargador Carlos Olavo Pacheco Medeiros, da Justiça Federal de Minas Gerais, negou pedido feito pela Defensoria Pública da União que tinha como objetivo liberar a realização de manifestações populares nas imediações do Mineirão, incluindo o perímetro de segurança previsto na Lei Geral da Copa e no acordo firmado pelo Governo Federal e a Fifa (Federação Internacional de Futebol). Medeiros negou também os pedidos para que as manifestações fossem liberadas dentro do Mineirão e para a proibição da participação de integrantes da Força Nacional no esquema de segurança da Copa das Confederações.

Nesta quarta-feira, às 16h, Brasil e Uruguai se enfrentam no Mineirão em jogo pela semifinal do evento teste da Copa do Mundo. A partida fez com que os manifestantes escolhessem quarta-feira para reeditar os protestos da última semana.

A decisão do desembargador diz respeito a uma Ação Civil Pública impetrada pela  Defensoria Pública da União no dia 21 de junho. A juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, ordenou a intimação da União Federal e do Estado de Minas Gerais para que se manifestassem sobre o pedido de liminar.

"Inconformados, os Defensores Públicos da União, interpuseram recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que por meio do desembargador federal, Dr. Carlos Olavo Pacheco de Medeiros, vice-presidente, rejeitou o recurso e não concedeu a liminar, considerando, que em Minas Gerais não existe violação do livre direito à manifestação, pois cabe às Forças Públicas garantirem a ordem, evitando-se os abusos", afirma o advogado geral do Estado de Minas Gerais, Marco Antônio Romanelli.

Em sua decisão, o desembargador afirma que  "não há nos autos indicação objetiva de impedimento (em Minas) do direito constitucional dos cidadãos à livre manifestação pacífica". De acordo com Medeiros, "cabe ao Estado a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a ser garantida por suas forças de segurança, inclusive quando necessário mediante o uso das forças armadas, conforme previsto no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública".

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