Ministério Público entra com ação para garantir lugares para deficientes no Maracanã
Do UOL, no Rio de Janeiro*
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Marizilda Cruppe/BBC Brasil
O Maracanã vai receber a final da Copa do Mundo e da Copa das Confederações
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro estão processando os responsáveis pela reforma do Maracanã para garantir que 3.174 assentos do estádio sejam reservados a pessoas com deficiência. Segundo as promotoras autoras da ação civil pública, essa é a quantidade mínima necessária para que o Maracanã atenda um decreto federal de 2004 que determina que 4% da capacidade total de estádios sejam reservados a pessoas com deficiência visual, cadeirantes, mobilidade reduzida e obesas.
Um decreto deste ano que regulamentou a Lei Geral da Copa prevê que sejam reservados no mínimo 1% dos lugares de estádios da Copa para pessoas com deficiência. De acordo com o Minisitério Público, o decreto de 2004 também cita a reserva de lugares para pessoas com mobilidade reduzida e obesas. Por isso, também tem que que ser respeitado nas obras.
São réus da ação aberta pelos dois ministérios públicos a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), o Estado do Rio de Janeiro, o Consórcio Maracanã Rio 2014, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o governo federal.
Segundo as promotoras, no projeto executivo do Maracanã, só 285 assentos dos 79.313 do estádios estão reservados para pessoas com necessidades especiais. Isso representa 0,35% do total. Com esse percentual, o estádio desrespeita a Lei Geral da Copa e o decreto federal de 2004.
Na ação, os ministérios públicos requerem que a Justiça conceda uma decisão liminar para que os réus sejam obrigados a adequar o projeto de reforma do estádio em até 15 dias. Caso isso não aconteça, eles defendem a suspensão imediata das obras, além do bloqueio de qualquer verba destinada à reforma e a suspensão do financiamento do BNDES.
As promotoras também pedem que a Justiça fixe multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento de eventual decisão liminar. Além disso, que os réus sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 197 milhões caso o projeto não seja adequado até a Copa.
De acordo com os minstérios públicos, antes da ação, um inquérito civil foi aberto para o monitoramento das obras do Maracanã. Várias reuniões foram realizadas com os réus na tentativa de garantir a reserva dos lugares a deficientes. Como as recomendações não foram seguidas, restou as promotoras entrar com a ação exigindo a adequação do projeto.
O UOL procurou a Secretaria de Obras do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela contratação da reforma do Maracanã. O órgão informou que o projeto do estádio destina 839 assentos para pessoas com deficiência. Segundo a secretaria, este número representa 1,063% do total de 78.838 lugares do Maracanã, portanto dentro do que determina a Lei Geral da Copa. A secretaria ressaltou também que estarão reservados 856 lugares para os acompanhantes de pessoas com necessidades especiais.
O BNDES, financiador da obra, também foi procurado. O banco ainda não se pronunciou.
*Atualizada às 19h