Se sua obra for paralisada durante a Copa, a culpa pode ser da Fifa

Tiago Dantas

Do UOL, em São Paulo

Se seguir à risca o que está escrito no contrato que assinou com as 12 cidades-sede da Copa, a Fifa pode parar obras em andamento, pedir o fechamento de ruas, impedir a venda de produtos em certos locais, proibir shows e cobrir anúncios de empresas que não são suas parceiras. 

Todas essas ações estão previstas no Acordo de Cidade-Sede, documento cuja última versão foi assinada por representantes da entidade e dos governos em março de 2011. A lista pode ser maior. A cláusula 4 do contrato diz que a Fifa pode "alterar, suprimir ou complementar" os termos do contrato a "qualquer momento e a seu exclusivo critério".

"É uma situação grave, pois subordina a dinâmica da cidade aos interesses da Fifa, transfere para a Fifa o direito de regulação do espaço urbano", afirma o professor Orlando Alves dos Santos Júnior, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), coordenador do Projeto Megaeventos do Observatório das Metrópoles.

A possibilidade de suspender obras em andamento está descrita no artigo 32, que trata do "embelezamento da cidade". Diz o texto que a cidade pode obstruir a "visão de grandes locais de construção visíveis ao público e que estejam próximos dos maiores entroncamentos de transporte da cidade-sede, áreas de entretenimento e estádio."

Na sequência, o acordo é mais incisivo: "A cidade-sede não deverá autorizar ou conceder nenhuma permissão para nenhum trabalho de construção privado ou público a ser empreendido na cidade-sede durante todo o período da competição. Para se evitar dúvidas, qualquer construção que esteja em progresso no início da competição deverá ser temporariamente suspensa durante o período da competição."

O motorista Jair Ferreira dos Santos, de 31 anos, morador de Artur Alvim, zona leste da capital, está construindo um terceiro andar na sua casa, a menos de 2 km do novo estádio do Corinthians, e diz que não pararia os trabalhos por causa da Fifa. "Se isso acontecer vai ser a gota d'água. O que minha casa tem a ver com a Copa?", pergunta.

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Assim como Santos, a designer Marina Tamiguchi, de 27 anos, também não conhecia essa cláusula do contrato assinado com a Fifa. Compradora de um imóvel próximo à Radial Leste, avenida que dá acesso ao estádio, ela diz esperar que isso não atrase a entrega do apartamento. "Não faz sentido eu ter que esperar mais um mês por causa da Copa."

O presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Cláudio Bernardes, por sua vez, duvida que alguma obra em São Paulo possa ser paralisada por causa do contrato com a Fifa. "Essa história é muito surreal. Não sei em que cidade do mundo conseguem implantar um acordo desses de fato."

"Uma vez que a obra tem uma licença dentro dos trâmites legais, não há por que essa obra ter a licença suspensa temporariamente, ainda mais por meio de um acordo com terceiros", diz o representante das construtoras. Segundo ele, o mercado nem foi informado sobre a possibilidade de obras serem suspensas.

A própria Prefeitura de São Paulo alega que não pretende barrar nenhuma obra. "Não há nenhum caso na cidade de São Paulo de obra que será ou poderá ser interrompida por conta da Copa. Muito ao contrário, o evento provocou a realização de diversas incorporações, que geram renda a milhares de trabalhadores e lucros para inúmeras empreiteiras", informou a prefeitura, em nota.

 

 

Prefeitura diz que acordo é padrão

O SPCopa (Comitê Especial para a Copa do Mundo) afirmou que o contrato assinado pelas cidades-sede com a Fifa segue um padrão. "É um termo de adesão onde todas as cidades do mundo que sediam, sediarão ou já sediaram uma Copa do Mundo FIFA assinam."

Ainda de acordo com o SPCopa, as exigências feitas pela Fifa se restringem "à região do estádio, do Vale do Anhangabaú, onde se realizará a fan fest, os hotéis e os COTs (Centros Oficiais de Treinamento)."

Nem todos concordam que o contrato é apenas "para inglês ver". Se uma das partes quiser fazer cumprir qualquer cláusula, tem o direito, segundo o advogado André Zonaro Giacchetta, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados e especialista em propriedade intelectual, entretenimento e lazer.

"Esses contratos de cidades-sede são decorrência do primeiro contrato, assinado pelo governo federal. Se o governo assumiu essas obrigações e assinou o contrato, é perfeitamente legal que uma das partes peça a execução de algum artigo", diz o advogado.

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