MP confirma débito do Corinthians e ações contra Palmeiras, Portuguesa e São Paulo

Roberto Pereira de Souza

Do UOL, em São Paulo

  • Nacho Doce/Reuters

    Trabalhadores em atividade na construção do Itaquerão, em São Paulo, em março deste ano

    Trabalhadores em atividade na construção do Itaquerão, em São Paulo, em março deste ano

Má notícia para os grandes clubes de São Paulo, além do Corinthians: o Ministério Público do Estado de São Paulo informou em nota oficial que os quatro clubes da capital paulista terão de oferecer contrapartidas sociais para uso dos terrenos públicos, cedidos para construção de estádios ou centros de treinamento.

Palmeiras, Portuguesa e São Paulo também estão na mira da Promotoria de Habitação e Urbanismo. O Corinthians usa o espaço do Itaquerão desde 1988 e nunca ofereceu contrapartida social por isso.

Para ter direito à concessão de uso real (CDRU) do terreno  municipal, onde está sendo construído o Itaquerão, estádio que deve abrir a Copa 2014, o Corinthians deve quitar débito de R$ 12 milhões, realizando obras sociais de valor correspondente na região, sob pena de perder a cessão.

Em reportagem publicada com exclusividade pelo UOL Esporte, o Corinthians assumiu o débito de R$ 12 milhões junto à Prefeitura. Esse débito se refere à contrapartida social por uso de terreno público e poderá ser quitado em parcelas.

O descumprimento desse acordo judicial, firmado em maio de 2011, dá direito à prefeitura de retomar a área cedida. Mais que isso, a lei que cedeu o terreno em 1988 já estabelecia a retomada do lote, caso as obrigações fossem descumpridas pelo concessionário (Corinthians).

Acordo judicial entre Corinthians, prefeitura e Ministério Público

valor refer. p/ cálculo prazos para pagamento forma de pagamento
R$ 12 milhões R$ 300 mil/mês R$ 4 mi (entre 5/2011 e 12/2014)
e R$ 8 mi (entre 1/2015 e 12/2019)
obras sociais auditadas

Embora o vencimento do prazo de pagamento da primeira parcela (R$ 4 milhões) seja dezembro de 2014, o fato é que nem sequer os projetos de tais obras sociais foram enviados para aprovação da Prefeitura de São Paulo.

Diante da falta de cobrança por parte da prefeitura, a Promotoria de Habitação e Urbanismo entrou em cena mais uma vez para fazer valer o acordo de 2011, que prevê a retomada do terreno em caso de falta de pagamento.

A assessoria do prefeito Gilberto Kassab não respondeu ao questionamento feito pela reportagem.

Tudo começou em 1988, com o prefeito Jânio Quadros

A retomada do terreno estava prevista desde a concessão de direito real de uso (CDRU), assinada pelo prefeito Jânio Quadros, em setembro 1988. Pela lei 10.622, que cede o terreno, o  clube estava obrigado a construir o estádio, em quatro anos, após aprovação do projeto. O projeto deveria ter sido apresentado até setembro de 1989.  

O caso gerou uma CPI municipal, em 2001, que concluiu pela ilegalidade da concessão de direito real de uso e daí surgiu o interesse do MPE, que abriu uma ação civil pública para investigar a concessão.

Para colocar fim a esse processo, o MPE propôs um acordo judicial que foi assinado em maio de 2011, onde as contrapartidas foram aceitas, no valor de R$ 12 milhões, calculados e parcelados, da seguinte maneira: R$ 300 mil por mês, durante 48 meses, totalizando R$ 12 milhões.

A nota da Promotoria de Habitação e Urbanismo confirma que já abriu ações judiciais também contra Portuguesa e Palmeiras, exigindo contrapartida social por uso de terreno público. A ação contra o São Paulo ainda não foi encaminhada, "mas os primeiros passos já foram dados", segundo informou a assessoria de imprensa do MPE.

Segundo a nota do MPE, as contrapartidas pecuniárias (em dinheiro) ou sociais (obras sociais) são devidas por parte de todos os clubes que usam terrenos da prefeitura. O caso corintiano está sendo analisado pelo promotor de Habitação e Urbanismo José Carlos Freitas.  

Como UOL Esporte noticiou com exclusividade, a quitação do débito corintiano com obras sociais auditadas por empresa independente será feita da seguinte maneira: 1/3 (R$4 milhões) deverá ser pago até o dia 31 de dezembro de 2014. O restante da dívida (2/3 ou R$ 8 milhões) deverá ser pago entre janeiro de 2015 a dezembro de 2019.

A nota é clara quanto à exigência de contrapartidas e a viabilidade de retomada das áreas cedidas, "desde sempre".

"A retomada do terreno público é viável desde sempre, e nunca dependeu do acordo homologado para ser implementada pelo prefeito. Cumpre finalizar que outros terrenos públicos foram cedidos para o uso de clubes de futebol da Cidade de São Paulo sem que qualquer contrapartida em dinheiro tenha sido exigida até hoje, como é o caso do São Paulo Futebol Clube e da Sociedade Esportiva Palmeiras (onde funcionam seus centros de treinamento, na Barra Funda, e as contrapartidas sociais nunca foram cumpridas), e da Associação Portuguesa de Desportos (cujo estádio, em parte, foi construído em área pública, sem contrapartida pecuniária ou social). Em relação a esses outros casos, o MP também já vem adotando as providências cabíveis".

A Promotoria de Habitação e Urbanismo confirmou outros pontos do acordo de 2011:

"O anunciado acordo feito em maio de 2011, e homologado por decisão judicial, estabeleceu que o Sport Clube Corinthians Paulista, pelo uso do terreno sem ter construído o estádio a tempo e modo até aquela data, deveria pagar contrapartidas sociais no importe de R$ 12 milhões. Essas contrapartidas têm fundamento na Lei Municipal nº 14.652/07. Não há parcelas mensais a serem pagas pelo Corinthians, ao contrário do que noticiou a matéria jornalística, nem o acordo integra os custos do estádio".

ITAQUERÃO

  • R$ 400 milhões

    empréstimo do BNDES

     

  • R$ 420 milhões

    venda dos CIDs

     

  • R$ 820 milhões

    preço total das obras

     

A lista de ações sociais encaminhadas pelo Corinthians consta de "relatório de 300 páginas, encaminhado à Prefeitura, em novembro de 2011", explicou a assessoria de imprensa do clube, por email.

Mas há uma contradição nesse aspecto: pela nota do MPE, esse relatório ainda não está concluído:  "... o Corinthians confirmou estar finalizando relatório sobre as atividades sociais que já desenvolve, independentemente do acordo firmado, para fins de estabelecer outras modalidades".

O vice-presidente do Corinthians Luiz Paulo Rosenberg, um dos gestores do projeto do Itaquerão, está na China, segundo a assessoria de imprensa, e "não poderia falar sobre o assunto".

A assessoria da Secretaria de Urbanismo da prefeitura não respondeu ao pedido de esclarecimentos feito pela reportagem, sobre o tipo de obras sociais que o clube está obrigado a realizar para quitar o débito (parcelado) de R$ 12 milhões.

A nota oficial do MPE confirma que nem sequer o tipo de obra social foi estabelecido pela Prefeitura de São Paulo, um ano após a assinatura do acordo judicial:

"Considerando que o Corinthians e a Prefeitura de São Paulo não haviam definido ainda que contrapartidas sociais o Clube deve cumprir, desde a assinatura do acordo, há quase um ano, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo convocou reunião no último dia 12.04.12, na qual a Prefeitura disse ter regularizado uma portaria que criou comissão para discutir as contrapartidas. Já o Corinthians confirmou estar finalizando relatório sobre as atividades sociais que já desenvolve, independentemente do acordo firmado, para fins de estabelecer outras modalidades".

O Itaquerão está orçado em R$ 820 milhões. A arena será da Odebrecht e da BRL Trust até a quitação final do financiamento (R$ 400 milhões junto ao BNDES), prevista para 2027. Para fechar a conta e pagar a construção, a Odebrecht/BRL Trust venderá no mercado os títulos municipais emitidos pelo prefeito Gilberto Kassab, no valor de R$ 420 milhões. O empréstimo ainda não foi aprovado pelo BNDES.

CONFIRA A RESPOSTA DO SÃO PAULO À REPORTAGEM DO UOL ESPORTE

Em relação à reportagem "MP confirma débito do Corinthians e ações contra Palmeiras, Portuguesa e São Paulo", o São Paulo Futebol Clube faz por meio desta os seguintes esclarecimentos:

 

1 – O tema relacionado às contrapartidas pela concessão do Centro de Treinamento do São Paulo Futebol Clube no Bairro da Barra Funda é objeto de Procedimento Administrativo constante dos autos 448/05 – 5ª PJ, sob a condução do Promotor de Justiça de Habitação de Urbanismo Maurício Ribeiro Leite.

 

2 – Nesse procedimento, o São Paulo Futebol Clube já demonstrou, com documentos e fotografias, que sempre tomou todas as providências ao seu alcance para atender as contrapartidas definidas no ato que estabeleceu a concessão do terreno, quais sejam: receber alunos da rede pública municipal de ensino para atividades no CT.

 

3 - O tema da concessão do terreno foi, inclusive, objeto de ação judicial encerrada e vencida pelo São Paulo Futebol Clube, ação civil pública – 14ª Vara da Fazenda Pública – processo nº 053.01.000.498-2.

 

4 – Restou demonstrado no Procedimento Administrativo em curso perante o Ministério Público de Habitação e Urbanismo que, em algumas oportunidades, a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria de Educação, não contou com os meios de transporte adequados para levar alunos da rede municipal para as atividades programadas pelo São Paulo FC e pela Secretaria para ocorrerem no CT da Barra Funda.

 

5 – Por essa razão, a partir da oportuna intervenção do Promotor de Justiça de Habitação de Urbanismo Maurício Ribeiro Leite, São Paulo Futebol Clube e Secretaria Municipal de Educação negociaram a revisão das contrapartidas oferecidas pelo Clube, que incluem a possibilidade de professores de futebol do São Paulo Futebol Clube irem aos CEUs da Prefeitura para darem aulas da modalidade para alunos da rede municipal.

 

6 – Aguarda-se apenas que a Secretaria Municipal de Educação finalize o tramite interno da proposta dentre os órgãos da Prefeitura, para que a revisão das contrapartidas possa ser formalizada.

 

7 – Portanto, havendo consenso entre as partes – São Paulo Futebol Clube, Secretaria Municipal de Educação -, contando com a eficaz e oportuna intervenção do Promotor de Justiça de Habitação de Urbanismo Maurício Ribeiro Leite, sobre a revisão das contrapartidas, não há pretensão resistida que justificaria o ajuizamento de ação judicial para a solução do caso.

 

8 – Esclarecida a questão específica relacionada à cessão do CT da Barra Funda, o São Paulo Futebol Clube chama atenção para o fato de que cada concessão feita a cada um dos clubes mencionados na reportagem tem suas próprias contrapartidas e o cumprimento, ou não, das mesmas é de responsabilidade individual de cada clube, de modo que não há razão para se colocar todos os clubes na mesma situação e pretender incluir quem cumpre suas contrapartidas e obrigações no mesmo contexto daqueles que, eventualmente, não venham a fazê-lo.

 

São Paulo Futebol Clube

 

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