STF mantém lei que favorece Fifa: 'Nem todos são iguais perante a Lei'

Aiuri Rebello

Do UOL, em Brasília

  • Sérgio Lima/Folhapress

    Ministros do STF no plenário da corte suprema durante julgamento do Mensalão: lei para a Copa chega ao Mundial intacta

    Ministros do STF no plenário da corte suprema durante julgamento do Mensalão: lei para a Copa chega ao Mundial intacta

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou procedência a uma ação da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a declaração de inconstitucionalidade de pontos que beneficiam a Fifa na Lei Geral da Copa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012. "Nem todos são iguais perante a Lei, na medida em que estejam criadas as condições jurídicas para isso", afirmou o ministro Luis Fux durante seu voto, ao explicar que acompanhava o entendimento do relator da matéria na corte suprema, ministro Ricardo Lewandowski, de que a ação era inteira improcedente.

"O tratamento jurídico diferente a indivíduos ou grupos nem sempre é inconstitucional", afirmou Lewandowski ao explicar aos colegas seu relatório, dizendo que há como criar condições legais para isso e foi o que aconteceu com a Lei Geral da Copa. O voto do relator foi acompanhado por  quase unanimidade entre os outros dez ministros que votaram o tema. O principal argumento da PGR era que a Lei Geral criou um tratamento jurídico diferenciado em relação à Fifa, o que contrariaria o princípio da igualdade jurídica da Constituição.

A ação, proposta no ano passado pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionava principalmente três pontos da lei da Copa: a isenção fiscal total concedida à Fifa e suas parceiras na organização do Mundial, um prêmio de R$ 100 mil dado aos jogadores campeões  do mundo com as seleções de 1958, 1962 e 1970 (além de uma pensão até cerca de R$ 4.400) e a responsabilidade civil assumida pelo governo federal em qualquer dano ou prejuízo que a Fifa venha a ter durante a Copa no Brasil, seja isso ou não culpa do governo, inclusive assumindo as custas processuais caso a entidade seja acionada no Brasil.

A única voz que dissonante foi do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. "A Copa é um evento de natureza privada", afirmou ele. "Com potencial de renda para entes privados extraordinário, na casa dos milhões de dólares, bilhões até se considerarmos os direitos de transmissão de rádio e TV internacionais, licenciamento de produtos e outras coisas, tudo em benefício da Fifa. Neste contexto, faz sentido uma isenção fiscal tão ampla?", questionou o presidente.

Apesar disso, o próprio Joaquim Barbosa concordou que não havia nada de inconstitucional na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral da República. "O questionamento da pensão e prêmio concedido aos jogadores é uma bobagem, o Estado faz isso o tempo todo. O cerne da ação aqui é a isenção de impostos", disse. "Concordo que tecnicamente não é inconstitucional a Lei Geral da Copa, mas a minha preocupação é do uso que político que vão fazer deste julgamento aqui", declarou no plenário, ao explicar que qualquer eventual problema ou desmando seria justificado dizendo que o STF aprovou.

Barbosa não acompanhou o voto do relator apenas no ponto da isenção de impostos, que considerou inconstitucional. "A concessão de isenção viola o princípio tanto o princípio da isonomia quanto não tem qualquer motivação idônea para ser realizada", disse. Assim, a ação foi inteira rejeitada por dez votos a um.

Ninguém obrigou

Resumidamente o relator argumentou, e foi seguido pela maioria dos ministros, que o Brasil nunca foi obrigado a receber a Copa do Mundo e, pelo contrário, candidatou-se para isso. Para tanto, assumiu condições e garantias assumidas pelas outras nações concorrentes, e deve cumprir seus acordos internacionais, seja com países, empresas ou entidades como a Fifa. 

Dessa forma, não cabe agora questionar a lei aprovada para criar condições para o cumprimento do acordo. As responsabilidades civis assumidas pelo governo federal e as isenções fiscais à entidade máxima do futebol estão inseridos nesse contexto, avaliaram os ministros. A hora de discutir se o Brasil aceita ou não as condições para receber a Copa já passou, e agora nos cabe honrar o que foi prometido.

No plenário do STF ainda foi lembrado diversas vezes que este tipo de privilégio existe em outros casos no Brasil.

Sobre as pensões e premiações concedidas aos campeões mundiais, os ministros entenderam em unanimidade que o Brasil concede este tipo de benefício para diversas pessoas e grupos por razões variadas como heróis de guerra e vítimas de tragédias por exemplo, e que os ex-jogadores campeões enquadram-se neste tipo de situação.

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