Justiça nega pedido de liberação de manifestações no entorno do Mineirão
Do UOL, em Belo HorizonteO desembargador Carlos Olavo Pacheco Medeiros, da Justiça Federal de Minas Gerais, negou pedido feito pela Defensoria Pública da União que tinha como objetivo liberar a realização de manifestações populares nas imediações do Mineirão, incluindo o perímetro de segurança previsto na Lei Geral da Copa e no acordo firmado pelo Governo Federal e a Fifa (Federação Internacional de Futebol). Medeiros negou também os pedidos para que as manifestações fossem liberadas dentro do Mineirão e para a proibição da participação de integrantes da Força Nacional no esquema de segurança da Copa das Confederações.
Nesta quarta-feira, às 16h, Brasil e Uruguai se enfrentam no Mineirão em jogo pela semifinal do evento teste da Copa do Mundo. A partida fez com que os manifestantes escolhessem quarta-feira para reeditar os protestos da última semana.
A decisão do desembargador diz respeito a uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública da União no dia 21 de junho. A juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, ordenou a intimação da União Federal e do Estado de Minas Gerais para que se manifestassem sobre o pedido de liminar.
"Inconformados, os Defensores Públicos da União, interpuseram recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que por meio do desembargador federal, Dr. Carlos Olavo Pacheco de Medeiros, vice-presidente, rejeitou o recurso e não concedeu a liminar, considerando, que em Minas Gerais não existe violação do livre direito à manifestação, pois cabe às Forças Públicas garantirem a ordem, evitando-se os abusos", afirma o advogado geral do Estado de Minas Gerais, Marco Antônio Romanelli.
Em sua decisão, o desembargador afirma que "não há nos autos indicação objetiva de impedimento (em Minas) do direito constitucional dos cidadãos à livre manifestação pacífica". De acordo com Medeiros, "cabe ao Estado a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a ser garantida por suas forças de segurança, inclusive quando necessário mediante o uso das forças armadas, conforme previsto no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública".