De olho no cofre

Brasileiro contratado para trabalhar na Copa de 2014 terá que pagar parte de imposto que caberia à Fifa

Aiuri Rebello

Do UOL, em São Paulo

  • Christof Koepsel/Getty Images

    Joseph Blatter, presidente da Fifa: entidade possui isenção de impostos para a Copa de 2014

    Joseph Blatter, presidente da Fifa: entidade possui isenção de impostos para a Copa de 2014

Enquanto a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e as empresas parceiras da entidade estão livres do pagamento de impostos na realização da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo de 2014, o mesmo não pode ser dito sobre os trabalhadores brasileiros que prestarem serviço na organização desses eventos. Quem for contratado diretamente pela Fifa ou suas empresas estrangeiras parceiras, além de ter que recolher normalmente sua parte, inclusive do imposto de renda, ainda será obrigado a pagar uma parte do imposto que caberia à entidade máxima do futebol ou suas parceiras.

De acordo com a Receita Federal, normalmente um trabalhador autônomo no Brasil paga 11% sobre o salário de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% paga pelo empregador. Como no caso em questão os empregadores estão isentos da cobrança de qualquer imposto, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador ao invés dos tradicionais 11%, como prevê a legislação brasileira.

A isenção fiscal para a Fifa e suas parceiras está prevista na Lei Geral da Copa e foi uma exigência da entidade para realizar os torneios no Brasil. Outros países que receberam as competições se submeteram às mesmas condições.

Uma instrução normativa, estabelecida pela Secretaria da Receita Federal em 28 de dezembro do ano passado, dispensa a Fifa e suas empresas parceiras estrangeiras "de apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP)". Na prática, ficam desobrigadas de pagar a contribuição para o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) e, na eventual contratação de profissionais com carteira assinada, para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores (neste caso, a guia é recolhida mesmo sem valor nenhum, por conta da isenção). O benefício será estendido também às parceiras nacionais da entidade.

Pesos e medidas diferentes

A mesma instrução também deixa clara a obrigação do profissional autônomo contratado para trabalhar na organização ou realização dos torneios de pagar os tributos cabidos normalmente. "O disposto (...) não desobriga o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição previdenciária", afirma o documento.

Caso não seja registrado como autônomo na Prefeitura de sua cidade, o trabalhador ainda paga mais cerca de 5% sobre seu salário de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Trabalhador pode pagar ainda mais

O pagamento da contribuição do INSS entra da conta do valor que o trabalhador irá receber quando se aposentar, logo é do interesse do profissional estar em dia com o tributo. No caso em questão, porém, o valor registrado será inferior, já que não contará com a contrapartida da empresa.

De acordo com o tributarista João Eloi Olenike, presidente do do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), caso queira que a conta da contribuição ao INSS seja feita em cima do valor correto do salário no período que vigorar o contrato, o trabalhador autônomo tem a opção de pagar ele mesmo a diferença. Além dos 20%, o profissional pode ainda pagar mais 11% para totalizar a contribuição correta, que seria de 31% (11% do trabalhador e 20% da empresa) se não houvesse a isenção. De acordo com o especialista, o trabalhador pode contribuir com o valor que quiser, acima do valor mínimo definido pela legislação para a tributação. 

O INSS deverá ser pago pelo próprio trabalhador posteriormente, com uma guia de recolhimento.

De acordo com a Receita Federal, caso alguém seja contratado pela Fifa ou parceiros com carteira assinada, a regra é mesma. Com a diferença que os empregadores deverão descontar do salário a parte que cabe aos funcionários de imposto de renda (o desconto depende do salário), INSS, e outras contribuições e repassar ao governo.

De acordo com a Receita Federal, os cerca de 28,8% sobre o salário do funcionário cujo pagamento caberia à Fifa e às empresas não serão cobrados. Segundo Olenike, porém, o valor da renúncia pode chegar a 34%, dependendo do Estado, cidade e tipo da empresa e do contato do trabalhador em questão.

As contratações pela Fifa e parceiros não possuem um período específico definido e podem ser feitas desde que ligadas "à organização ou realização" das competições futebolísticas. Os contratos podem durar pouco dias ou vários meses, dependendo do serviço prestado, e englobam qualquer tipo de profissional e faixa salarial. O limite para a isenção fiscal obtida é até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Lei Geral da Copa.

Os estrangeiros não residentes no Brasil contratados para trabalhar na realização dos mundiais também estão livres de qualquer imposto sobre seus salários, incluindo os árbitros das partidas, comissões técnicas e jogadores.

'Totalmente injusto'

Para o tributarista Olenike, o mecanismo apresenta distorções. "Eu acho totalmente injusto", afirma ele.

"É nessas horas que a gente vê o poder das grandes corporações. A isenção beneficia uma minoria de empresas interessadas e não prevê nenhuma forma de salvaguarda ou compensação ao trabalhador, que sairá lesado", diz Olenike. "Pelo contrário, no caso do INSS do autônomo, por exemplo, terá ele mesmo que pagar uma parte que caberia à Fifa", completa o tributarista.

A Lei é que manda

Segundo a Receita Federal, o mecanismo de compensação que prevê que o trabalhador pague uma alíquota maior de INSS quando há isenção do empregador é anterior à Lei Geral da Copa. A compensação não teria sido criada por causa da Fifa e suas parceiras.

"Ainda cabe lembrar que, quando há recolhimento (ou seja, sem isenção) da parte patronal, a alíquota do contribuinte individual é de 11%. Havendo isenção, como há na Copa, a parte do contribuinte individual passa a ser de 20% (art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91)", afirma a nota enviada ao UOL Esporte.

De acordo com a legislação igrejas, ordens religiosas no geral e associações beneficentes, entre outras, são submetidas ao mesmo regime de isenção e consequente oneração dos empregados na contribuição ao INSS.

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