Se você comprou mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado, deve informar essa negociação no Imposto de Renda 2025. Além disso, quem tinha esse valor em criptomoedas na carteira no dia 31 de dezembro de 2024 precisa declarar, mesmo que não tenha realizado nenhuma transação...
Os contribuintes que deixaram de declarar ou omitiram a posse de algum bem nas últimas declarações do Imposto de Renda ainda podem corrigir as informações para se livrar da fiscalização mais abrangente da Receita Federal.
Quando um veículo é roubado, furtado ou teve perda total devido a acidente, o contribuinte precisa "dar baixa" do bem na declaração do Imposto de Renda.
Sim. A situação sobre o imóvel deverá ser declarada. Para isso, abra a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Clique em "Novo" e selecione o campo "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças". Informe o nome e o CPF do doador, juntamente com o valor correspondente ao bem.
Quem fez ou recebeu alguma doação deve ter muita atenção ao declarar no Imposto de Renda. Isso porque uma das principais causas do contribuinte cair na malha fina é pela inconsistência de informações.
Na hora de declarar Imposto de Renda, surgem várias dúvidas, dentre elas a forma correta de declarar dinheiro emprestado. Um caso prático bem comum é quando os pais ajudam um filho a comprar um carro, por exemplo.
Gastos com óculos e lentes de contato não são dedutíveis. Já a despesa com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerada despesa médica. Porém, para ser deduzido, o valor referente à lente deverá integrar a conta emitida pelo médico ou hospital.
A contratação de um consórcio é a alternativa de muitos brasileiros para garantir a aquisição de um bem, como casa, carro ou motocicleta. Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que os valores desembolsados sejam corretamente declarados no Imposto de Renda.
Quem declara Imposto de Renda terá provavelmente de preencher a ficha Bens e Direitos. Nela, entram todos os bens do contribuinte, como contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos, etc.