Quem reside em imóveis alugados deve estar ciente da obrigatoriedade de declarar o valor do aluguel anualmente no Imposto de Renda, mas a despesa não tem impacto na redução do imposto a pagar ou no aumento da restituição.
A regra do Imposto de Renda estabelece que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR.
Os proprietários de imóveis alugados devem ficar atentos com a chegada do prazo de declaração do Imposto de Renda 2024. A menção dos pagamentos é obrigatória e eventuais omissões colocam o contribuinte na mira do Leão.