Por meio do cheque especial, os bancos emprestam dinheiro às pessoas. Assim, de acordo com as informações cadastrais e a movimentação financeira do cliente, é estipulado um limite de crédito.
Os financiamentos para compra de geladeira, fogão, televisão, computador, entre outros bens duráveis, são realizados por meio da loja onde é feita a compra. Ela faz a intermediação entre consumidor e banco. Há lojas que têm sua própria financeira, como Casas Bahia, Magazine Luiza e C&A, entre...
O que acontece se o IGP-M, índice usado para reajustar contratos de aluguel, ficar negativo no acumulado em 12 meses? O valor do aluguel nos contratos pode ser reduzido? Veja o que dizem imobiliárias, advogados e especialistas do setor de imóveis.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro obrigatório criado em 1974 que protege todos os brasileiros em casos de acidentes de trânsito.
Se você passar mal e vomitar num bar, é obrigado a pagar uma taxa de limpeza? E se sobrar comida no prato num rodízio japonês? Essas cobranças são feitas em diferentes estabelecimentos comerciais, mas será que estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?
Você sabia que o resgate de dinheiro na sua conta pela Nota Fiscal Paulista varia de acordo com o tipo do estabelecimento? Enquanto livrarias devolvem 30% do arrecadado com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), restaurantes transferem apenas 10%.
Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial agora têm validade nacional. É o que determina a Lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano.
O Judiciário está mais rigoroso na análise de ações por supostas fraudes em compras com cartões. Os magistrados, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm dado ganho de causa aos bancos nos processos em que fica comprovado que os golpistas usaram a senha dos clientes e os cartões com...
O UOL conversou com a assessora do Procon-SP Fátima Lemos, com a advogada e representante da Proteste Livia Coelho e com o advogado especialista em direito civil e do consumidor Gustavo Milaré para tirar essas dúvidas. Confira mais abaixo:
O Dia Mundial do Consumidor é comemorado nesta quinta-feira (15). Mas será que o consumidor sabe o que pode e o que não pode cobrar das empresas?
Você está acostumado a receber as faturas e os avisos bancários em papel, mas, um dia, o banco decide transformar tudo em e-mail ou alerta no site ou no aplicativo, sem perguntar se você concorda. Pode isso?
Ficar endividado e com o nome sujo na praça costuma ser desconfortável e motivo de preocupação, mas a situação pode ficar ainda mais incômoda quando as empresas credoras começam a cobrar de uma forma abusiva quem está devendo.
Na hora de fechar negócio, não vale tudo. Mentir ou omitir informações para induzir o consumidor à compra, por exemplo, pode ser considerado estelionato, segundo o advogado especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira.