PSDB entra no STF para liberar 'manifestações' dentro dos estádios na Copa

Do UOL, em Brasília

  • REUTERS/Ricardo Moraes

    26.jun.2013 - Torcedores aguardam o início da partida entre Brasil e Uruguai no Mineirão

    26.jun.2013 - Torcedores aguardam o início da partida entre Brasil e Uruguai no Mineirão

O PSDB entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a proibição de manifestações através de camisas, cartazes e outras formas de expressão dentro dos estádios durante a Copa. Segundo o PSDB, o artigo 28 da Lei Geral da Copa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012 -- que trata da proibição de dos torcedores se manifestarem publicamente ou exibir outras marcas que não as patrocinadoras do evento -- fere a liberdade de expressão assegurada aos cidadãos na Constituição.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da legenda foi ajuizada na corte suprema contra a Presidência da República e o Congresso, responsáveis pela lei, na segunda-feira (9), três dias antes do início da Copa, nesta quinta-feira (12), no Itaquerão em São Paulo. O ministro-relator do caso é Gilmar Mendes, e ainda não há data prevista para o julgamento da questão. Apesar disso, Mendes determinou o rito acelerado para o trâmite da matéria, e todas as partes (governo, Congresso e a Procuradoria Geral da República) tem até oito dias para se manifestar.

Caso o pedido do PSDB seja acatado, os torcedores poderiam ir aos estádios com camisetas, faixas e placas de protesto, por exemplo, inclusive contra a Copa, o governo e a Fifa. A medida também liberaria a proibição de vestir peças que mostrem ostensivamente marcas concorrentes das patrocinadoras da Copa.

O artigo 28 da Lei Geral da Copa e seus dez incisos estabelecem as condições de acesso e permanência de qualquer pessoa nos locais oficiais de competição. Entre as regras está a proibição ao uso de objetos que possibilitem a prática de atos violentos e a de ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenofóbico ou que estimulem a discriminação.

Mas o parágrafo primeiro do artigo 28 ressalva o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão, em defesa da dignidade da pessoa humana. E é justamente essa ressalva que o PSDB está questionando por meio da ação. Segundo argumenta o partido, o parágrafo ou a interpretação que a ele possa ser atribuída, "cria limitação à liberdade de expressão, em defesa de dignidade da pessoa humana, para além daquelas reconhecidas pela Constituição".

O partido afirma que o dispositivo em questão pretendeu ampliar as hipóteses de limitação ao direito de livre expressão, valendo-se de conceito indeterminado. A prova disso, segundo alega, é que o Código de Conduta no Estádio para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, ao estabelecer os itens proibidos, impede o acesso aos estádios de cidadãos que estejam, por exemplo, usando roupas com "tema ideológico" ou, ainda, que prejudiquem a "reputação do evento". Para o PSDB, o alcance do conceito de "tema ideológico" caberá à autoridade da Copa do Mundo, que segundo o código de conduta, poderá, mediante revistas pessoais, remover os "itens proibidos".

O PSDB pede que seja limitada apenas a incitação à violência, ódio racial e outros crimes já previstos na legislação brasileira. Na ação o PSDB pede que seja concedida uma liminar atentando o pedido antes do julgamento do mérito da questão.

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