Lei de licitação criada para Copa não impediu atraso nas obras, diz estudo
Da Agência Brasil
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Jeremias Wernek/UOL
Pavimentação do entorno do Beira-Rio foi uma das poucas obras em que o chamado RDC funcionou
Criado para dar agilidade às obras da Copa do Mundo, o RDC (Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas) não conseguiu apressar o cronograma de projetos de mobilidade urbana e de melhorias em aeroportos em três anos de existência. Segundo levantamento do Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, apenas quatro contratos de um total de 20 empreendimentos incluídos no regime especial foram concluídos antes do Mundial.
De acordo com o estudo, somente as melhorias na pavimentação e no acesso ao Estádio Beira-Rio (em Porto Alegre), a ampliação do pátio de estacionamento de aeronaves e a construção da nova torre de controle do aeroporto de Salvador (considerados dois contratos independentes), além de contratos de serviços técnicos de apoio à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), foram totalmente executados antes da Copa. Os outros 16 projetos que fazem parte do RDC enfrentam atrasos nas obras.
Na comparação com os valores investidos, a eficácia do RDC torna-se ainda menos relevante na medida em que apenas os projetos menos complexos e mais baratos foram concluídos a tempo para o Mundial. De um total de R$ 3 bilhões de contratações pelo regime especial (R$ 2 bilhões para aeroportos e R$ 1 bilhão para mobilidade urbana), apenas R$ 40,7 milhões – R$ 8,7 milhões das obras do entorno do Beira-Rio e R$ 32 milhões dos aeroportos – foram concluídos. Isso representa apenas 1,35% do total de recursos destinados ao RDC.
Em vigor desde 2011, o RDC simplificou as concorrências para obras públicas e permitiu a redução, de 120 para 60 dias, do prazo das licitações. No entanto, segundo as entidades autoras do levantamento, a prioridade para os menores preços em detrimento dos critérios técnicos nas licitações e a contratação de obras com base apenas no anteprojeto fizeram o RDC surtir o efeito contrário. Em vez de baratear e apressar as obras, o regime emergencial resultou em mais atrasos e sobrepreços.
Para o vice-presidente do Sinaenco, João Alberto Viol, ao simplificar as regras de licitação, o RDC cria problemas nas etapas seguintes das obras. "O governo ganha tempo na concorrência, mas não sabe direito o que contratou. Se o projeto contratado pelo menor preço for malfeito, a obra certamente vai atrasar. No fim, o Poder Público vai pagar mais, porque os trabalhos, tanto o projeto quanto a própria execução da obra, terão de ser refeitos", critica.
Assessor para Assuntos Institucionais do CAU-BR, o arquiteto Gilson Paranhos diz que o RDC trouxe outro agravante. Segundo ele, o regime emergencial abre brechas para superfaturamentos ao permitir que, no caso de obras licitadas apenas com base nos anteprojetos (esboço de projetos), as próprias construtoras encarreguem-se da conclusão dos projetos. "Isso traz um conflito de interesse porque as construtoras têm preocupações distintas de quem contratou a obra", adverte.
Em audiência recente na Câmara dos Deputados, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, defendeu o RDC. Para ela, o regime diferenciado não apenas trouxe agilidade às licitações como resultará em execuções mais rápidas das obras. De acordo com a ministra, os empreendimentos serão acelerados porque o RDC não permite aditivos nem a análise item a item dos contratos.
Tanto o Sinaenco quanto o CAU-BR rebatem as alegações da ministra. "Quem ler a lei, verá que a legislação usa expressões vagas como 'caso fortuito' ou 'motivo de força maior' e abre exceções para as construtoras pedirem aditivos nos contratos", diz Paranhos. "Apenas o que impede os aditivos são excelentes projetos, mas o RDC desestimula o bom planejamento das obras públicas", acrescenta Viol.