Procon quer sorteio aberto de ingresso da Copa e fim de taxa de desistência

Do UOL, no Rio de Janeiro*

  • Reinaldo Canato/UOL

    Diretor de Marketing da Fifa, Thierry Weil (centro), anuncia regras para compra de ingressos da Copa

    Diretor de Marketing da Fifa, Thierry Weil (centro), anuncia regras para compra de ingressos da Copa

O Procon do Rio de Janeiro instaurou processo administrativo coletivo contra a Fifa pedindo transparência no sorteio dos ingressos para os jogos da Copa do Mundo de 2014 e o fim da taxa de cancelamento da compra. Segundo o Procon-RJ, a Fifa violou o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar uma taxa de quem desistir da compra de entradas. Por isso, a cobrança é considerada abusiva.

Segundo o Procon-RJ, a Fifa terá 15 dias para se defender e, caso não se justifique ou suas justificativas não sejam aceitas, receberá multa que pode chegar a R$ 7 milhões. Procurada, a Fifa informou hoje na terça, que ainda não tinha recebido qualquer notificação.

O processo administrativo foi instaurado sexta-feira pelo diretor-presidente do Procon-RJ, João Oliveira, que enviou cópia do procedimento para a Fifa. No documento, que segundo o Procon chegaria à Fifa em 48 horas, pede-se que a federação divulgue de forma clara os critérios de sorteio dos ingressos e proíba a cobrança da taxa de cancelamento.

Para Roberta Coimbra, analista de Proteção e Defesa do Consumidor, do Procon-RJ, as informações no site da Fifa não estão claras para o consumidor. "O Procon pede transparência no sorteio dos ingressos, apesar de a Lei da Copa (12.663), que ampliou o poder da Fifa, dizer que o critério para o preço, a forma de venda, o sorteio, cancelamento, reembolso e devolução, serão definidos pela entidade."

Pela lei, o sorteio deve ser público e feito na presença de representantes de órgãos federais, mas, para o Código de Defesa do Consumidor, é preciso haver haver transparência, disse Roberta. "O consumidor precisa saber como será feito o sorteio, é isso que a gente cobra da Fifa."

Quanto à taxa de cancelamento, o artigo 49 do Código do Consumidor garante ao comprador o direito de arrependimento e a devolução dos valores pagos dentro de um prazo de sete dias após a compra, se ela for feita fora de um estabelecimento comercial, como pela internet, por exemplo. 

O Procon-RJ considera que a Fifa violou o código ao cobrar essa taxa de cancelamento. De acordo com Roberta Coimbra, no site da Fifa, eles citam o direito de arrependimento, mas cobram uma taxa. "E essa taxa de cancelamento que a Fifa está cobrando é errada. Além disso, o consumidor é protegido pelo CDC, que garante o direito de arrependimento, e os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados", disse ela.

*Com informações da Agência Brasil

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