Dilma sanciona Lei Geral da Copa, veta "ingresso popular" e dá brecha para meia-entrada

Vinicius Konchinski
Do UOL, no Rio de Janeiro
Jamie Squire/Getty Images
Regra sobre bebida em estádios da Copa aprovada no Congresso foi mantida pela presidente

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Geral da Copa. O texto final da principal legislação a respeito do Mundial de 2014 foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e abre uma brecha para a venda de ingressos de meia-entrada para todo torneio.

Isso porque a presidente Dilma vetou o parágrafo 9º do artigo 26 da proposta da lei, que suspendia qualquer legislação estadual ou municipal a respeito de descontos em ingressos para eventos esportivos durante a Copa. Com isso, todos os direitos já garantidos em leis em vigor nas cidades-sede terão de ser mantidos. Isto é, se uma cidade ou Estado que receba um jogo do Mundial prevê meia-entrada para jogos de futebol, isso valerá para a Copa do Mundo de 2014. O assunto era um dos pontos mais debatidos com a Fifa, que pedia regras mais restritas neste assunto.

OS VETOS DE DILMA

ArtigosTemaMotivo
Parágrafo 3° do artigo 26Garantia que 10% dos ingressos dos jogos da seleção fossem de preço popularSeria difícil operacionalizar venda
Parágrafo 9° do artigo 26Suspendia leis estaduais e municipais sobre descontos em ingressosSuspensão é contra a Constituição
59 e 60Evitava uso de voluntários como mão-de-obra precáriaJá há leis neste sentido
48 e 49Estabelecia o procedimento para obtenção de vistos a estrangeirosSeria um retrocesso a regra atual

Antes da sanção da Lei Geral da Copa, descontos de 50% para compra de ingressos do Mundial estavam garantidos só para estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família que comprassem ingressos da categoria 4, os chamados "ingressos populares". Agora, esse mesmo desconto poderá ser aplicado em todas as categorias, dependo das leis locais.

O veto do parágrafo sobre as leis municipais e estaduais foi um dos quatro feitos pela presidente. Em outro, a presidente retirou da lei a determinação de que todos os jogos da seleção brasileira na Copa tivessem 10% de seus ingressos incluídos na categoria 4.

O parágrafo 3°, do artigo 26, determinava ainda que a venda desses ingressos mais baratos para os jogos da seleção fosse organizada de tal forma a evitar filas e constrangimento. A presidente, entretanto, justificou seu veto alegando dificuldades operacionais para a ação.

"O dispositivo criará grandes dificuldades para sua operacionalização, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada antecipadamente à definição do chaveamento eliminatório, não sendo possível definir previamente qual partida estará sujeita ao condicionante referente à seleção brasileira de futebol", informou a presidente. "Ademais, a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos."

O terceiro veto da presidente é referente às regras do trabalho voluntário. O projeto da Lei Geral previa que os voluntários não fossem usados como mão-de-obra precária. A presidente informou que já há leis neste sentido e vetou os artigos 59 e 60, que tratavam do assunto.

Por último, a presidente vetou os artigos 48 e 49, que tratavam da concessão de vistos. Esses artigos estabeleciam todos os procedimentos que um estrangeiro deveria cumprir para visitar o Brasil durante a Copa. Para Dilma, porém, "a proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto" e foi retirada da lei.

O restante da Lei Geral da Copa foi mantido pela presidente. Regras a respeito da venda de bebidas alcóolicas em estádios, proteção de marcas e outros privilégios à Fifa foram ratificadas pela presidente e, a partir desta quarta-feira, já são consideradas lei.


Confira abaixo alguns dos principais pontos da lei:

Bebidas
 
A Lei Geral da Copa suspendeu o artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em estádios. O governo acredita que isso basta para que cervejas possam ser vendidas em arenas da Copa.
 
Ingressos
 
Os ingressos da Copa terão quatro categorias. A categoria 4 será a de preço popular. 300 mil entradas da Copa do Mundo de 2014 e 50 mil entradas da Copa das Confederações de 2013 serão reservados para essa categoria.
 
Direitos de transmissão
 
A lei garante à Fifa o credenciamento de empresas que poderão fazer a transmissão e cobertura jornalística dos eventos da Copa. As que não estão autorizadas pela Fifa dependerão da cessão de imagens de jogos pela entidade.
 
Pirataria
 
Garante à Fifa direitos exclusivos de exploração comercial de produtos com as marcas da Copa do Mundo de 2014 e Copa das Confederações de 2013.
 
Responsabilidade da União
 
A Lei Geral da Copa prevê que o Brasil indenize à Fifa em caso de problemas que atrapalhem a realização da Copa do Mundo.
 
Restrição comercial
 
A lei assegura à Fifa autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender ou realizar propaganda de produtos  nos locais de jogos, nas suas imediações e vias de acesso. Isso, porém, não pode atrapalhar as atividades dos estabelecimentos regulares.
 
Vistos
 
A Lei Geral prevê a concessão de vistos para os membros Fifa, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para a Copa do Mundo.
 
Feriados em dias de jogos
 
A Lei Geral reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da seleção. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
 
Férias escolares
 
Os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares abranjam o período da Copa.
 
Pensão para campeões
 
A Lei Geral da Copa concede aposentadoria especial para os jogadores campeões da Copa do Mundo de 58, 62 e 70.