Câmara aprova Lei Geral da Copa; decisão sobre bebidas alcoólicas ficará para os Estados

Do UOL, em São Paulo*

  • Sérgio Lima/Folhapress

    Vicente Cândido (PT/SP), relator da Lei Geral (centro): "Votamos a lei que é possível"

    Vicente Cândido (PT/SP), relator da Lei Geral (centro): "Votamos a lei que é possível"

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto da Lei Geral da Copa. A questão da venda de bebidas alcoólicas, um dos pontos mais polêmicos do texto, foi deixada para a decisão de cada um dos Estados-sedes do Mundial de 2014. A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.

A Fifa, entidade que comanda o futebol mundial, tem especial interesse na questão da venda de bebidas, por ter uma cervejaria entre seus patrocinadores oficiais. Mas a liberalização da venda do produto encontra resistências de inúmeros políticos e entidades da sociedade civil.

A votação da Lei Geral da Copa já tinha sido adiada algumas vezes, mas lideranças da base e da oposição fecharam acordo na terça-feira para colocá-la em pauta nesta quarta. O projeto define regras para a realização da Copa do Mundo em 2014 e da Copa das Confederações, em 2013. Depois de ser apreciada e votada pelo Senado, a proposta seguirá à sanção presidencial.

O relator do projeto, deputado Vicente Cândido (PT/SP), discursou em plenário, afirmando que fez o possível para construir um texto que pudesse ter algum consenso. “A Lei Geral da Copa tal como está o relatório final, contempla 80% dos atores envolvidos. Não é plenamente de nenhum deles. É a lei possível”, disse Cândido.

O parlamentar recebeu 63 propostas de emendas dos deputados. Dentre elas, uma das acatadas foi a que alterou o artigo que determinava que não poderia haver a comercialização de produtos sem autorização da Fifa em um raio de dois quilômetros dos estádios da Copa. Pelo novo texto, aqueles que já possuem pontos comerciais dentro deste raio poderão exercer sua atividade comercial normalmente.

Outra alteração no texto que veio do governo foi a que determina que 1% dos ingressos dos jogos da Copa seja destinado aos portadores de deficiência físicas. Outra reserva estipulada prevê que 10% do total de ingressos em jogos da seleção brasileira serão de categoria 4 (a mais barata). Eles poderão ser adquiridos por estudantes, idosos e participantes do Bolsa Família.

* Atualizada às 22h20

RELEMBRE TODO O VAI-E-VÊM DA LEI GERAL DA COPA DESDE A SUA CRIAÇÃO

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